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IPTU 2023: contribuintes já podem baixar o boleto virtual para pagamento

A Secretaria de Finanças de Cariacica (Semfi) disponibilizou nesta quarta-feira (1º) os boletos virtuais para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos (TCRS). O vencimento da primeira parcela ou da cota única será no dia 10 de abril. Os boletos podem ser baixados no botão "IPTU 2023", na página principal do site da Prefeitura de Cariacica. Clique aqui para ser direcionado para a página.  Os boletos físicos começarão a ser entregues nas casas dos contribuintes a partir do mês de março. Os valores poderão ser pagos em cota única, com 10% de desconto, até o dia 10 de abril, ou parcelados em até oito vezes.  Confira o calendário de pagamentos:  Cota única (com 10% de desconto) ou 1ª parcela - 10 de abril 2ª parcela - 10 de maio 3º parcela - 10 de junho 4º parcela - 10 de julho 5º parcela - 10 de agosto 6º parcela - 10 de setembro 7º parcela - 10 de outubro 8º parcela - 10 de novembro Isenção As pessoas que têm direito à isenção devem apresentar requerimento de isenção e de renovação de isenção do IPTU até o dia 10 de abril, que é a data de pagamento da cota única e da primeira parcela. Os pedidos de revisão de lançamento de IPTU serão analisados e respondidos pela Coordenação de Cadastro Imobiliário e Gerência de Administração de Tributos Imobiliários. Quem tem direito Os contribuintes que recebem aposentadoria, pensão, renda mensal vitalícia e amparo social; residem no local do imóvel; recebem menos de três salários mínimos e estão em dia com os tributos municipais têm direito à isenção do IPTU em sua totalidade e da TCRS na proporção de 50%, desde que solicitada por requerimento antes do vencimento da cota única. Também fica isento do pagamento do IPTU e da TCRS o morador proprietário de terreno individual com casa sendo o valor venal do imóvel até R$ 34.017,71. Os imóveis localizados em logradouros não pavimentados, desde que utilizados como residência própria do beneficiário ficam isentos do pagamento, caso (I) apresente comprovante de renda mensal inferior a três salários mínimos, (II) que estejam em dia com os tributos municipais, (III) por requerimento formal protocolizado.